STF retoma análise da AP 470 mas diminui esperança dos réus em novo julgamento

Dirceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo conhecido como ‘mensalão’. Os ministros passaram a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Foi a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento. O
julgamento foi retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira, o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.
Também serão julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Pouca esperança
Por oito votos a três, o STF negou os embargos de José Dirceu contra a condenação a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação da quadrilha no chamado mensalão. Sem muita esperança, Dirceu tem dito que não acredita mais em um novo julgamento pela Corte, o que lhe daria alguma chance de diminuir sua pena. Diante dos fatos, em conversa com pessoas próximas, ele já acredita em uma progressão de regime para o semiaberto, em que é obrigado a apenas dormir na cadeia, após um sexto da pena. Se prestar serviços como cozinhar e lavar roupas no presídio, poderá adiantar em seis meses o benefício, o que o manteria encarcerado por 1 ano e 4 meses.
Dirceu também poderá cumprir pena nas proximidades de sua casa, em Vinhedo, no Centro de Ressocialização de Limeira, a 151 km da capital paulista ou no presídio de Tremembé, a 147 km de São Paulo. Segundo informações do diário conservador paulista O Estado de S. Paulo, Dirceu teria confidenciado a amigos que pretende publicar uma carta aberta ao ministro Celso de Mello, buscando rebater as acusações recebidas no julgamento. Ao final de sua análise sobre Dirceu, o decano fez um discurso duro sobre o caso.
– Eu diria que o tratamento penal dado a esse réu (Dirceu) foi benigno – afirmou. Segundo ele, “o Supremo não agiu com extremo rigor” na Ação Penal 470, apenas seguiu a jurisprudência ao condenar os réus.
– Não há e nem houve nada de novo – disse.



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